Por meio do presente instrumento, celebram entre si a empresa CENTRO DE QUALIFICAÇÃO E APRENDIZAGEM INOVA CURSOS LTDA, conhecida pelo nome fantasia INOVA CURSOS DE MÁQUINAS PESADAS E TREINAMENTOS, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 49.528.190/0001-03, com sede no Edifício Blue Sky, Rua Senador Antônio Lemos, nº 609, 1º andar, Sala 108, Centro, CEP 68.743-015, Castanhal-PA, neste ato representada conforme disposições do contrato social, a seguir denominada CONTRATADA, e o cliente devidamente identificado no formulário de inscrição, parte integrante deste instrumento, a seguir denominado CONTRATANTE, regendo-se pelos termos e condições estipulados nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, englobando cursos livres e profissionalizantes especializados em máquinas pesadas, empilhadeiras e treinamentos em segurança do trabalho, pela CONTRATADA, conforme especificações contidas no formulário de inscrição, do qual este contrato é parte integrante, destinado à aluna ou aluno indicado(a) como CONTRATANTE. 1.2. O curso, conforme mencionado no formulário de inscrição anexo a este contrato, será ministrado nas instalações da CONTRATADA ou em local por ela designado, cabendo à mesma a responsabilidade pela escolha do local de realização. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES 2.1. À CONTRATADA cabe o fornecimento integral do planejamento, implantação e funcionamento das atividades educacionais contratadas, bem como a disponibilização das condições e demais procedimentos essenciais para o adequado desenvolvimento das mesmas. 2.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir o prazo limite estabelecido para a conclusão do curso, bem como assegurar as condições ideais de atendimento conforme previamente acordadas entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA – METODOLOGIA DE ENSINO E ACESSO AOS CONTEÚDOS 3.1. A CONTRATADA adota a metodologia de ensino presencial, semipresencial e EAD, proporcionando ao CONTRATANTE o acesso aos conteúdos teóricos por meio de salas de aula convencionais, plataformas abertas (YouTube) e fechadas (Karrot, Moodle), além dos aplicativos Telegram e WhatsApp. A parte prática, quando aplicável, poderá ocorrer durante a semana ou nos fins de semana, previamente agendados após a conclusão do processo teórico, incluindo aulas e avaliações. 3.2. A escolha da modalidade de ensino e a seleção dos canais e plataformas para a distribuição do material teórico são responsabilidades exclusivas da CONTRATADA, visando proporcionar ao CONTRATANTE uma experiência educacional eficiente e abrangente. 3.3. A CONTRATADA isenta-se de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais indisponibilidades causadas por problemas na conexão à internet do CONTRATANTE ou por outras questões técnicas alheias ao seu controle regular. 3.4. A CONTRATADA não assume responsabilidade pelo trajeto realizado pelo CONTRATANTE até o(s) local(is) destinado(s) à realização das partes práticas do(s) curso(s) contratado(s), assim como por quaisquer incidentes relacionados a esse deslocamento. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E ACESSO AOS CONTEÚDOS 4.1. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento à CONTRATADA da quantia correspondente ao curso ou pacote de cursos escolhido, conforme valores estabelecidos na tabela disponibilizada pela CONTRATADA, divulgada em seus diversos meios de comunicação. 4.2. As formas de pagamento aceitas incluem PIX, dinheiro, boleto ou cartão de crédito ou débito, conferindo ao CONTRATANTE a flexibilidade de escolher a opção mais conveniente. 4.3. Em caso de pagamento via cartão de crédito, eventuais juros decorrentes do parcelamento, cuja quantidade dependerá da escolha do CONTRATANTE e da bandeira do cartão de crédito, serão de responsabilidade exclusiva deste. 4.4. O acesso ao conteúdo do(s) curso(s) contratado(s) somente será concedido após a confirmação do pagamento correspondente. 4.5. A participação nas aulas práticas (quando aplicável) e a emissão do(s) certificado(s) estarão condicionadas à regularidade dos pagamentos, sendo indispensável que o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações perante a CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA MATRÍCULA 5.1. A matrícula para o curso específico, conforme detalhado no formulário de inscrição anexo a este contrato, será formalmente confirmada mediante a comprovação de pagamento do valor integral ou da taxa de matrícula, conforme escolha do CONTRATANTE. 5.2. Ao realizar o pagamento da taxa de matrícula, o CONTRATANTE expressa seu compromisso de participação no curso profissionalizante selecionado. Consoante às políticas institucionais, em caso de desistência por parte do aluno, a mencionada taxa não será passível de ressarcimento. Tal decisão fundamenta-se na alocação de recursos financeiros destinados à cobertura das despesas operacionais e custos administrativos associados ao processo de matrícula, absorvidos integralmente no momento da inscrição. A compreensão e aceitação dessa condição são requisitos indispensáveis para a efetivação da matrícula no curso escolhido. 5.3. Nos casos em que o curso requerer formação específica por parte do CONTRATANTE, este fica obrigado a apresentar os documentos comprobatórios necessários. A ausência desses documentos resultará na não efetivação da matrícula pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – CERTIFICADOS 6.1. A CONTRATADA emitirá certificados de participação no curso ou evento, em formato digital e impresso, aos participantes que atenderem à frequência mínima de 60% (setenta e cinco por cento), conforme atestado pela lista de presença providenciada pela CONTRATADA, além da aprovação nos testes teóricos e práticos, quando exigidos. O prazo de entrega dos certificados será de até cinco (05) dias úteis a partir da conclusão do curso, sendo disponibilizados na sede da CONTRATADA ou em local previamente determinado por esta. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO 7.1. A CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar ou remarcar o início de qualquer curso caso o número mínimo de alunos não seja atingido, comprometendo-se a informar previamente os inscritos sobre tal decisão. 7.2. A CONTRATADA poderá remarcar qualquer aula, seja teórica ou prática, de qualquer curso, em situações que envolvam problemas administrativos, logísticos e/ou operacionais, sempre zelando pelo cumprimento dos objetivos educacionais propostos. 7.3. Em caso de cancelamento do curso ou evento pela CONTRATADA, o CONTRATANTE terá o direito de solicitar o reembolso integral, correspondente a 80% (cem por cento) do valor pago no ato da inscrição. O reembolso será efetuado em até quarenta e cinco (45) dias uteis, por meio de PIX, transferência bancária ou depósito bancário, em conta cujo titular seja o CONTRATANTE ou outra indicada por ele devidamente. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO 8.1. Após efetuar o pagamento, caso o CONTRATANTE deseje cancelar a inscrição/matrícula, poderá solicitar o reembolso por meio do protocolo administrativo da CONTRATADA, sujeito às seguintes condições: 8.1.1. O CONTRATANTE terá direito ao reembolso proporcional a 50% do valor efetuado, mediante a solicitação de cancelamento em até 7 dias após efetuação da matrícula, conforme Art.49 do CDC (código de defesa do consumidor), que será pago em até 45 dias úteis após o cancelamento. 8.3. Em caso de inadimplência dos valores devidos pelos serviços da CONTRATADA em 30 dias uteis, não justificados por meio de protocolos de cancelamentos de inscrição/matrícula, o CONTRATANTE poderá ter seus dados incluídos nos programas de proteção ao crédito (SPC e SERASA), até que a regularização seja efetuada perante a CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. O CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio e estar ciente das normas internas da CONTRATADA, as quais proíbem a realização de filmagens ou gravações das aulas, o comércio de quaisquer produtos, o consumo de bebidas alcoólicas, assim como o ato de fumar em salas de aula, laboratórios, clínicas, bibliotecas, secretarias e demais espaços pertencentes ou vinculados às instalações da CONTRATADA. O descumprimento destas normas sujeitará o CONTRATANTE às sanções previstas no regulamento interno da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. A CONTRATADA reserva-se ao direito de rescindir o presente contrato, caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo que comprometa a integridade do bom nome ou reputação da CONTRATADA, ou em situações de indisciplina, sujeitando-se, neste último caso, à penalidade de cancelamento de matrícula estipulada no regimento interno da CONTRATADA. A decisão de rescisão será comunicada ao CONTRATANTE por escrito, destacando os motivos que fundamentam tal medida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A assinatura ou aceite do presente contrato estabelece obrigações específicas entre as partes exclusivamente em relação ao curso indicado no formulário de inscrição, do qual este contrato é parte integrante. Não existe, portanto, qualquer obrigação da CONTRATADA em celebrar novos contratos em favor do CONTRATANTE para períodos subsequentes, especialmente se este não tiver observado estritamente as cláusulas do presente instrumento, incluindo aquelas relacionadas ao pagamento. 11.2. O presente contrato possui natureza de título executivo extrajudicial, permitindo que qualquer das partes seja instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil. 11.3. A CONTRATADA não assume responsabilidade nem custos relacionados a deslocamento, hospedagem e alimentação dos participantes. 11.4. A emissão da nota fiscal ocorrerá após a CONTRATADA confirmar a formação da turma. 11.5. Na eventualidade de reemissão de nota fiscal devido à alteração do sacado, por solicitação do CONTRATANTE, será adicionado à nova nota fiscal o valor dos impostos pertinentes, podendo tal acréscimo representar até 12,6% do valor originalmente contratado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 12.1. Quaisquer alterações neste contrato serão comunicadas por escrito, mediante notificação enviada à outra parte por correio eletrônico ou meio equivalente, com confirmação de recebimento. 12.2. As partes concordam que qualquer alteração no contrato só terá validade se for expressamente aceita por escrito por ambas as partes. 12.3. A falta de oposição ou contestação a uma alteração proposta no prazo de [especificar o prazo, por exemplo, 15 dias] após a notificação será interpretada como aceitação tácita. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica estabelecido que o foro central da Comarca da Cidade de Castanhal, no Estado do Pará, será competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento. Contratada: CENTRO DE QUALIFICAÇÃO E APRENDIZAGEM INOVA CURSOS LTDA – CNPJ: 49.528.190/0001-03